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18 de Abril de 2024

Justiça de Rondônia: Servidor perde cargo e empresa deve pagar mais de 1 milhão ao Estado por fraude no sistema da SEDAM

há 9 anos

Paulo G. R., servidor público, acusado de fraudar o sistema SISFLORA, da Secretaria do Estado do Meio Ambiente de Rondônia - SEDAM, em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia, foi condenado por improbidade administrativa, com a perda do cargo público, dos direitos políticos, cassados por 5 anos, assim como ao pagamento de multa equivalente a 5 vezes o valor recebido, além de não poder receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos do poder público por cinco anos.

Na mesma ação, o sócio Adgmilson Zacarias Pereira Cunegunde e a empresa Cunegunde & Cunegundes Ltda. – Me, além da proibição de contratar e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público por cinco anos, foram condenados, solidariamente (sócio e empresa) a pagarem uma multa equivalente a um décimo do valor apurado em fraude de R$ 11.893.902,30, ou seja, terão que restituir aos cofres do Estado de Rondônia R$ 1.189.390,23.

Já Ibaldeci dos Santos Ferreira foi inocentado das acusações imputadas tanto na ação civil como em ação na área criminal, segundo informação do gabinete do Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que proferiu a sentença, publicada no Diário da Justiça rondoniense de 27 de agosto de 2015.

De acordo com a decisão lavrada em 20 laudas, Paulo aproveitou-se do cargo público comissionado para falsificar dados e documentos com consequente favorecimento à madeireira Cunegunde, que utilizava as informações para alterar os preços comerciais das madeiras insignificantes, causando com isso prejuízo à imagem do Estado de Rondônia e enriquecimento ilícito dos réus, que movimentaram R$ 11.893.902,30. O servidor acusado, por meio do sistema SISFLORA, transformava madeiras de valor insignificante, como serragens ou pó de serra, resíduos e pedaços, em madeiras nobres como, Angelim, cupiúba, entre outras.

Diante das provas, a sentença afirma ser necessária a aplicação da sansão a favor da preservação da moralidade e integridade ao erário, considerando os atos ilícitos praticados pelo servidor público, assim como do sócio da empresa e empresa, acusados.

Acão Civil Pública n. 0012517-31.2012.8.22.0001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: www.tjro.jus.br

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